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DOC. 206.4440.8002.8100

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Requisitos não preenchidos. Incapacidade não comprovada. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fl. 125/e/STJ): «(...) No que se refere ao requisito da incapacidade, foi realizado laudo pericial em 27/03/2017, fls. 69/76, atesta que a parte autora é portadora de «cervicalgia, discopatiae tendinopatia de ombro», estando incapacitada de forma parcial e permanente, porém possui capacidade residual e o próprio perito afirma que não há necessidade de concessão de beneficio previdenciário. Cabe lembrar que o indivíduo pode padecer de determinada patologia e, ainda assim, deter capacidade para a execução de atividades laborativas, ainda que para funções não equivalentes às suas habituais. Dessa forma, face à constatação da aptidão laborativa da parte autora pela perícia judicial, inviável a concessão da aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. (...)».

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