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DOC. 206.4440.8003.8200

STJ. Processual civil e tributário. Salário-educação. Legitimidade da união para figurar no polo passivo da demanda. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ por ocasião do julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ. Retorno dos autos à origem.

«1 - O Tribunal de origem entendeu que somente o destinatário dos recursos arrecadados a título de salário-educação, no caso, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), teria legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda, excluindo a União da lide.

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