TJRJ. Ação de conhecimento dom pedido de obrigação de fazer e de indenização. Plano de saúde. Autor, menor impúbere, portador de transtorno global do desenvolvimento (¿Encefalopatia Crônica não progressiva da infância, tetrapasia espática assimétrica predominando em dimídio esquerdo, associada a disartria¿). Direito do consumidor. Tutela de urgência deferida. Sentença de procedência. Apelo da ré. Aplicação do verbete sumular 608 do STJ. As cláusulas contratuais que limitam ou impedem as obrigações assumidas pelos planos de saúde, em especial nos contratos de adesão, devem ser interpretadas à luz da boa-fé e da equidade, na forma do CDC, art. 51, ou seja, da forma mais favorável possível e de modo a não colocar em risco a própria natureza e finalidade do contrato, que é a preservação da saúde e da vida do autor. O rol de procedimentos de cobertura obrigatória da ANS se caracteriza como uma referência básica e, por isso, não é taxativo, conforme determinação da Lei 14.454/2022. Se o plano de saúde negar tratamento multidisciplinar para o paciente com autismo, obrigando que ele busque a sua realização, por conta própria, fora da rede credenciada, esse usuário, em regra, não possui direito de obter judicialmente o reembolso integral das despesas, devendo o valor do reembolso ficar limitado ao preço e às tabelas do plano contratado. Entretanto, não havendo opção de o autor utilizar serviços de estabelecimento credenciado para seu atendimento, em sua cidade, deve haver o reembolso integral das despesas. Devida a cobertura de psicopedagogia, indispensáveis aos cuidados do menor portador de transtorno global do desenvolvimento, conforme a prescrição médica. O STJ passou a fixar entendimento no sentido de que plano de saúde deve cobrir sessões de equoterapia para tratamento de transtornos globais do desenvolvimento. A psicopedagogia só se enquadra no conceito de serviço de assistência à saúde quando realizada em ambiente clínico e conduzida por profissionais de saúde. Precedentes do STJ. Abalo psíquico e transtorno devidamente demonstrados, diante da própria incerteza no tratamento multidisciplinar do autor. Violação do princípio da boa-fé objetiva, que deve ser o ponto norteador dos contratos. Dano moral configurado. Indenização fixada em observância aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. Aplicação da súmula 343 deste egrégio Tribunal de Justiça. Sentença que é extra petita, pois condenou a ré ao fornecimento de insumos, o qual não foi pedido pela parte autora. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, para excluir a condenação ao reembolso das sessões de psicopedagogia, e DE OFÍCIO, determinar a exclusão da condenação da ré no fornecimento de insumos.
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