STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Não observância do prazo recursal. Intempestividade. CPC/2015, art. 1.023.
«1 - Revelam-se intempestivos os embargos de declaração opostos contra acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça e publicado em 30/3/2020, na hipótese em que o prazo recursal para a interposição dos aclaratórios se findou em 8/5/2020 e o recurso foi protocolado somente em 11/5/2020, fora, portanto, do limite previsto no CPC/2015, art. 1.023.
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