TJSP. Honorários advocatícios. Sentença ilíquida. CPC/2015, art. 85, § 4º, II.
«[...]. 14. No tocante com os honorários advocatícios, tratando-se de sentença ilíquida, o montante dos honorários advocatícios deve ser fixado na fase liquidatória, como prevê o inciso II do § 4º do CPC/2015, art. 85, não sendo aplicável à espécie o § 8º do mesmo dispositivo legal. [...].» (Des. Ricardo Dip).»
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