TJSP. Processo. Princípio da primazia do julgamento do mérito. CPC/2015, art. 4º.
« [...] O CPC/2015 privilegiou o princípio da primazia do julgamento do mérito. O CPC/2015, art. 4º determina a otimização da atividade processual, com seu máximo aproveitamento. O princípio da primazia da resolução do mérito não está previsto somente no CPC/2015, art. 4º, mas em outros dispositivos espalhados pelo Código. E tal providência se justifica porque o processo deve ser um instrumento facilitador da prestação jurisdicional e não pode ser utilizado como aparelho para impedir a solução do caso concreto. [...].» (Des. Adilson de Araújo).»
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