STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Crime único. Ocorrência. Demais matérias. Supressão de instâncias. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, concedida.
«1 - O delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, da Lei de Drogas - «Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar» - é crime de ação múltipla (ou de conteúdo variado). Assim, caso o agente, dentro de um mesmo contexto fático e sucessivo, pratique mais de uma ação típica, responderá por crime único, em razão do princípio da alternatividade.
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