TJMG. AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO CÍVEL - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 100/2007 - FGTS - DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO - TEMA 731 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.090/DF DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DEFINIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL - GRUPO REPRESENTATIVO 21 DO TJMG - DECISÃO MANTIDA. - A
considerar que o objeto da apelação refere-se à obrigação de o Estado de Minas Gerais realizar depósitos no FGTS em virtude da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual 100/2007, o processo deve ter seu curso suspenso até que o Supremo Tribunal Federal julgue a ADI Acórdão/STF, na qual é questionada a constitucionalidade do art. 13 da Lei que instituiu aquele Fundo (nº 8.036/1990), determinante da forma de remuneração dos depósitos e, por conseguinte, da forma de atualização da eventual dívida estatal. - A suspensão nacional de processos determinada pelo Supremo Tribunal Federal é de observância obrigatória. - A Primeira Vice-Presidência deste e. Tribunal de Justiça admitiu os Recursos Extraordinários 1.0000.16.050268-8/003 e 1.0000.18.020955-3/004, como representativos de controvérsia do Grupo de Representativos 21 -TJMG, criado para dirimir a questão jurídica delimitada nos seguintes termos, a saber: «a possibilidade de aplicação da modulação dos efeitos do Tema 608 (ARE Acórdão/STF), da repercussão geral, para fins de contagem trintenária do prazo prescricional, nas condenações ao pagamento de FGTS, em decorrência da nulidade de vínculo de natureza administrativa entre o servidor e o ente público, a despeito da previsão contida no Decreto 20.910/32, que estabelece a prescrição quinquenal contra a Fazenda Pública". - Recurso desprovido.
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