STJ. Suspensão de liminar. Agravo de instrumento. Antecipação de tutela. Superveniência de sentença de mérito. Perda de objeto do recurso. Consequente prejudicialidade da suspensão.
«1 - Se a antecipação da tutela recursal foi deferida apenas até o julgamento do agravo e se, em razão da superveniência de sentença, foi reconhecida a perda de objeto do recurso, a decisão a ser suspensa não mais subsiste no mundo jurídico, ficando prejudicada a suspensão.
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