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DOC. 206.5382.7002.7900

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Condenação à pena de 31 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão. Anulação da sentença. Mantida a prisão preventiva. Fundamentação. Agravante integrante de grupo criminoso estruturado e voltado para o tráfico internacional de entorpecentes. Comercialização de quantidades elevadas de drogas. 500kg de maconha. Apreensão de armas de fogo e munição. Foragido por quase 1 ano, período em que continuou, em tese, a delinqüir. Notícias de que comanda o tráfico de drogas em manhuaçu de dentro do presídio, inclusive determinando a prática de homicídios. Periculosidade evidente. Excesso de prazo da custódia. Não constatação. Proximidade de conclusão do feito. Eficiência do juízo. Recomendação de celeridade suficiente. Recomendação cnj 62/2020. Agravante hipertenso. Demonstrada atenção médica no estabelecimento prisional. Custódia já reavaliada pelo magistrado e mantida. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

«1 - Irreparável a decisão agravada, que destacou que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, o que não ocorre na espécie.

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