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DOC. 206.5382.7005.4600

STJ. Habeas corpus. Apelação. Oposição ao julgamento virtual. Sustentação oral presencial não permitida. Pedido tempestivo de adiamento da sessão de julgamento. Atos normativos regulando a sustentação oral durante a pandemia. Violação à ampla defesa. Viabilidade de aguardar julgamento presencial, ou de forma alternativa, o julgamento por videoconferência, com transmissão de sons e imagens em tempo real. Habeas corpus concedido.

«1 - Prevendo a norma regulamentadora do tribunal local que fica facultado sustentar oralmente de forma presencial e/ou se opor, por outra razão, ao julgamento virtual, mediante petição devidamente justificada (Resolução 23/2020- TRF 4ª Região), revela a Corte local que a excepcionalidade dos julgamentos em tempos de pandemia fica condicionada à concordância das partes.

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