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DOC. 206.5645.5000.1400

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Pedido de sustentação oral. Indeferimento. Decisão de recebimento da denúncia. Natureza interlocutória. Fundamentação complexa. Inexigibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - «A Terceira Seção desta Corte sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (Regimento Interno do STJ, art. 159, IV)» (EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, TERCEIRA SEÇÃO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe de 31/5/2017).

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