STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estupro com violência presumida. Vítima menor de 14 anos. Dosimetria. Afastamento pelo tribunal de origem de três circunstâncias judiciais desfavoráveis. Culpabilidade do agente, circunstâncias e consequências do crime mantidos. Pena-base inalterada. Reformatio in pejus. Inocorrência. Culpabilidade acentuada. Maior grau de censura evidenciado. Consequências do crime. Motivação inidônea declinada. Fundamentação genérica. Flagrante ilegalidade evidenciada. Regime fechado mantido. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 - , pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
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