STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Execução. Superveniência de nova condenação. Ausência de trânsito em julgado. Unificação da pena. Possibilidade. Marco inicial de novos benefícios. Data da última prisão ou da última infração disciplinar.
«1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, «a execução da pena não se inicia apenas com a superveniência do título judicial exequível. Já se admite a execução provisória nas hipóteses de existência de prisão cautelar e, atualmente, quando há a confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça/Tribunal Regional e não há prisão preventiva» (HC Acórdão/STJ, relator p/ o acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 3/4/2018).
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