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DOC. 206.5674.4695.8498

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Decisão que deferiu a tutela de urgência. Insurgência da seguradora. Descabimento. Beneficiária portadora de artrodese de coluna cervical sem êxito com tratamentos convencionais. Prescrição de cirurgia com urgência com justificativa. Plano de saúde não pode limitar o tratamento indicado ao paciente ou impor o material a ser utilizado. Havendo cobertura para a doença em questão, o tratamento prescrito pelo médico assistente deve ser fornecido. Súmula 102/TJSP. Obrigação que deriva do objeto precípuo do contrato formalizado entre as partes (assistência à saúde). Observância do princípio da boa-fé contratual. Precedentes. Probabilidade de direito e perigo de dano verificados. Eventual divergência entre o laudo do médico e a junta médica formulada pela seguradora não pode servir de óbice à realização do procedimento. Obrigação poderá ser convertida em perdas e danos em caso de improcedência da ação. A cobertura do tratamento dar-se-á em rede referenciada, desde que seja exatamente idêntica à prescrição do médico assistente. Havendo rede credenciada que realize o procedimento como prescrito pelo médico e optando o segurado pela rede particular, o reembolso será parcial nos limites do contrato. Decisão que determinou a autorização e realização do procedimento. Agravada pediu a cobertura em rede credenciada, com pagamentos de honorários médicos de forma particular. Decisão de acordo com o entendimento do colegiado. Decisão mantida. Agravo desprovido

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