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DOC. 206.5957.3516.9533

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, S I, III E IV, E ART. 148, § 1º, IV, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

O Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo que PRONUNCIOU o Apelante Flavio como incurso no art. 121, § 2º, I, III e IV, e art. 148, § 1º, IV, na forma do art. 69, todos do CP e o Apelante André Luis, no art. 121, § 2º, I, III e IV, e art. 148, § 1º, IV, na forma dos arts. 29 e 69, todos do CP, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo E. Tribunal do Júri (indexes 1040 e 1067).

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