TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA AMBIENTAL - LANÇAMENTO DE RESÍDUOS DE MINERAÇÃO NOS CURSOS DE ÁGUA - CONDUTA TIPIFICADA NA LEI MUNICIPAL 3.096/2011 - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - PROVA EM CONTRÁRIO - AUSÊNCIA - VALOR DA SANÇÃO PECUNIÁRIA - LIMITES LEGAIS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA.
Fundado na separação e independência dos poderes, o controle judicial dos atos da Administração não tem poder de ingerência no mérito administrativo, que diz respeito aos aspectos da conveniência e oportunidade, devendo se ater à análise da legalidade em sentido amplo. No caso dos autos, não há que se falar em qualquer ilegalidade na aplicação de penalidade pecuniária em desfavor da apelante, porquanto restou constatado pelo órgão fiscalizador o lançamento de resíduos de minério em curso dágua, sendo devidamente fundamentado o ato administrativo que concluiu pela ocorrência da infração tipificada no art. 86, §2º, III da Lei Municipal 3.096/2011. Não tendo a recorrente se desincumbido de produzir prova da alegada ilegalidade do auto de infração, prevalece a presunção de legitimidade do ato administrativo. Deve, ainda, ser mantido o valor da penalidade arbitrada, porquanto dentro dos patamares mínimo e máximo previstos no Anexo I da Lei Municipal 3.096/2011 e em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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