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DOC. 206.6395.0000.6000

TJSP. Ação de Cobrança. Associação de Moradores. Loteamento Fechado. Sentença de improcedência. Insurgência da associação autora Não acolhimento. Taxas associativas. Colisão entre os princípios da vedação ao enriquecimento sem causa e da liberdade de associação. Juízo de ponderação realizado pelo STJ, em julgamento realizado através da sistemática dos recursos repetitivos (Tema 882/STJ). Prevalência do direito constitucional de livre associação. CF/88, art. 5º, XX. Lei 13.465/2017. Lei 6.766/1979, art. 36-A. CCB/2002, art. 1.358-A.

«Cobrança que é indevida quando o proprietário não aderiu formal e expressamente à associação Entrada em vigor da Lei 13.465/2017, que incluiu na Lei 6.766/1979, art. 36-A e CCB/2002, art. 1.358-A no Código Civil, que em nada infirma essa conclusão. Lei nova que não pode retroagir a situações passadas para legitimar a cobrança Novo regramento, ainda, que nada dispôs acerca da garantia de liberdade de associação, limitando-se a autorizar a cotização de despesas no âmbito de loteamentos fechados geridos por entidades sem fins lucrativos Impossibilidade de que uma lei, ainda que mais recente, se sobreponha ao que estabelece a Constituição Federal acerca da liberdade de associação Decisões desta Câmara, ainda, no sentido de que o precedente vinculante do STJ somente pode ser alterado ou suprimido por deliberação daquela mesma Corte Tribunal Superior que, mesmo depois da edição da Lei 13.645/2017, continuou prestigiando a liberdade de associação, nos termos do Tema 882/STJ, em detrimento do enriquecimento sem causa Lei nova que, portanto, não se sobrepõe automaticamente ao precedente vinculante Réus que, incontroversamente, não aderiram aos quadros da autora, o que inviabiliza a cobrança das taxas associativas objeto dos autos Eventual pagamento, no passado, de mensalidades, que não importa adesão, nem mesmo tácita Sentença mantida. Recurso desprovido.»

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