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DOC. 206.6432.0001.9900

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Seguradora litisdenunciada. Incidência de juros de mora a partir da citação. Decisão agravada mantida. Agravo desprovido.

«1 - Segundo o entendimento de ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção, a seguradora é responsável pelo pagamento dos juros de mora, em virtude da denunciação à lide, adotando-se como termo inicial dos juros a data da citação da seguradora como litisdenunciada na ação proposta pela vítima em desfavor do segurado.

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