TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que rejeitou a impugnação apresentada. Insurgência da executada. Parcial cabimento. Determinação de custeio de tratamento fora da rede credenciada em razão da falta de rede credenciada apta apenas enquanto perdurar a situação. Indicações da seguradora rejeitadas pelo exequente. Clínica eleita não impugnada pela executada. Bloqueio para custeio do tratamento, conforme orçamentos. Notas fiscais e laudos apresentados indicam tratamento diferente da prescrição médica e em valor inferior ao orçamento. Liberação do valor comprovado nas notas fiscais, em R$ 14.800,00. Multa por descumprimento. Seguradora não impugnou a clínica eleita no momento adequado e não realizou o pagamento do tratamento diretamente à clínica. Multa devida, convertida para pagamento do tratamento, mediante apresentação das notas fiscais e relatórios médicos. Agravo parcialmente provido
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