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DOC. 206.6600.1002.7100

STJ. Habeas corpus. Emprego irregular de verbas públicas. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, IV. Governador de estado. Suspensão do prazo prescricional determinada pelo STJ durante o período em que se aguardava a autorização da assembleia legislativa para o recebimento da denúncia e instauração da ação penal. Alteração da jurisprudência do STF. Desnecessidade de autorização legislativa. Julgamento daADI 5540. Retomada do feito e do curso do prazo prescricional. Manutenção dos efeitos da decisão do STJ. Subsistência da suspensão do prazo prescricional durante o período em que se aguardava a então necessária autorização para instauração da ação penal. Prescrição com base na pena em abstrato não configurada. Habeas corpus denegado.

«1 - No julgamento da ADI 4764 (Tribunal Pleno, DJe 15/8/2017), o Ministro Roberto Barroso, relator para o acórdão, ao analisar a jurisprudência consolidada do STF, salientou ser «possível extrair alguns fundamentos determinantes que conduziram esta Corte, por maioria de votos, a considerar constitucional a chamada licença prévia», entre os quais, destaque-se, o de que «a instituição da autorização prévia da Assembleia Legislativa não traz o risco de propiciar, quando negada, a impunidade dos Governadores, já que a denegação implica a suspensão do fluxo do prazo prescricional».

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