STJ. Habeas corpus. Prescrição executória. Acórdão confirmatório da condenação que interrompe o prazo prescricional. Manifestação da procuradoria-geral da república acolhida. Ordem de habeas corpus denegada.
«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o HC Acórdão/STF, Rel. Ministro ALEXANDRE DE MORAES (julgado na Sessão Virtual de 17/04/2020 a 24/04/2020), fixou a tese de que, «[n]os termos do inciso IV do CP, art. 117, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta».
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