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DOC. 206.6600.1003.7600

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Furto qualificado. Princípio da dialeticidade. Exigência de impugnação específica. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

«1 - O princípio da dialeticidade impõe ao Agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso, nas razões do regimental, o Recorrente não rebateu, especificamente, os seguintes fundamentos da decisão impugnada: a) a possibilidade de aplicação do instituto da detração penal, previsto no CPP, art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, não foi apreciada pelo Tribunal local, o que impede a análise desse tema por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância; b) não há ilegalidade flagrante a ser reconhecida de ofício, pois o regime inicial semiaberto foi fixado em razão da existência de circunstância judicial desfavorável e da reincidência do Acusado. Assim, eventual detração do tempo de prisão cautelar seria irrelevante para fins de definição do regime inicial. Aplicação da Súmula 182/STJ.

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