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DOC. 206.6730.9270.6992

TJSP. APELAÇÃO.

Ação anulatória de ato administrativo. Exclusão de candidato de concurso público da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na fase da avaliação psicológica. Cargo de soldado PM de 2ª classe. Alegação de impossibilidade de interposição de recurso administrativo contra o resultado da avaliação. Os motivos do resultado da avaliação foram disponibilizados aos candidatos. Poderia o autor ter verificado os motivos da inaptidão e interposto o recurso cabível, conforme disposição do item 4.1 do Capítulo XIV do edital. Validade da decisão administrativa que considerou o candidato inapto na fase de avaliação psicológica. Exame psicológico aplicado de acordo com os critérios objetivos descritos no ato convocatório. Desnecessidade de realização de exame pericial. Ausência de afronta aos princípios que regem a Administração Pública e ausência de violação ao princípio da legalidade. Não comprovação de ilegalidade ou de arbitrariedade na exclusão do autor do certame. Discricionariedade administrativa. Precedentes desta Corte. Ação improcedente. Sentença mantida. Recurso desprovido

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