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DOC. 206.6805.3001.0100

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título executivo extrajudicial (duplicatas). Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da parte exequente.

«1 - O Tribunal de origem, com base na análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos, concluiu que o credor não promoveu o esgotamento dos meios necessários para a localização do devedor, uma vez que a notificação pessoal não foi feita em seu endereço certo e conhecido, bem como que não restou comprovada a recusa injustificada do recebimento da notificação realizada. 1.1 Para derruir a fundamentação do acórdão recorrido, no ponto, seria imprescindível o revolvimento do acervo fático probatório, o que é inviável nesta esfera recursal extraordinária face ao óbice da Súmula 7/STJ.

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