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DOC. 206.6805.3003.2400

TJDF. Juizado especial. Civil e processual civil. Rito sumaríssimo. Prova oral. Gravação em meio magnético. Degravação. Processo digital. Não obrigatoriedade. Doação. Motivação religiosa. Dizimo e oferta. Anulação. CCB/2002, art. 548. Inaplicabilidade. Recurso conhecido e improvido. Lei 9.099/1995, art. 44.

«1. Esta Terceira Turma Recursal tem decidido que «Por ocasião da interposição do Recurso Inominado cabe à parte interessada promover a degravação dos depoimentos colhidos em audiência, quando registrados em meio magnético, sem o que, prevalecem as ponderações lançadas na sentença, em razão da impossibilidade de reexame da prova colhida em sede de recurso (Lei 9.099/1995, art. 13, § 3º e Lei 9.099/1995, art. 44 e art. 22, § 2º do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça)» (Processo PJE 07029202920178070004).

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