TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL -
Protesto - Duplicata mercantil - Autores que sustentam não ter celebrado negócio jurídico com a ré - Sentença que declarou a inexigibilidade do débito - Insurgência dos autores - Pretensão de condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral, assim como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais - Parcial cabimento - Dano moral não configurado - Hipótese em que a requerida também foi vítima da fraude que culminou com o saque e o protesto indevido da duplicata e demonstrou ter adotado as cautelas necessárias ao celebrar o negócio jurídico com o terceiro fraudador - Necessidade, contudo, de reconhecimento da sucumbência recíproca das partes, que deverão arcar com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte adversa, arbitrados em R$ 1.500,00 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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