TJRJ. APELAÇÃO. ACÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. PARA DAR IMPULSO À MARCHA PROCESSUAL.
Trata-se de busca e apreensão, cuja liminar foi deferida pelo juízo, não foi cumprida por inércia do autor, ao deixar de proceder junto à Central de Mandados as diligências necessárias, o que motivou a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e III, do CPC.
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