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DOC. 206.8810.5000.4200

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 14.376/2002, art. 2º, caput e parágrafo único do Estado de Goiás. Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás. Valor da causa. Critério de cobrança. Alegação de ofensa ao disposto na CF/88, art. 5º, XXXV; CF/88, art. 145, II e § 2º; CF/88, art. 154, I, e CF/88, art. 236, § 2º. Não caracterização. Controle da proporcionalidade e razoabilidade das leis pelo STF. Banalização do princípio da proporcionalidade. Ação direta julgada improcedente. Lei 9.868/1999, art. 12.

«1. Esta Corte tem admitido o cálculo das custas com base no valor do proveito pretendido pelo contribuinte desde que seja fixado um teto para o quantum devido a título de custas ou taxas judiciais. Precedentes.

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