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DOC. 206.8810.5000.4500

STF. Recurso extraordinário. Princípio da legalidade. Ofensa.

«Ocorre a transgressão ao princípio da legalidade – CF/88, art. 5º, II - quando o tribunal a quo admite a existência de norma legal impondo determinada exigência para o provimento do cargo e, no entanto, agasalha item do edital do concurso que a elastece. Isto acontece quanto ao interstício requerido para movimentação no magistério público - acesso ao cargo de supervisor de ensino. Se na lei complementar pertinente - 444, de 27/12/1985, do Estado de São Paulo, cuida-se do interstício para o provimento do cargo, descabe cogitar da aplicação de item do edital que acabe por retrotrair o implemento da condição a data em que realizada a inscrição no certame. Tal extravasamento resolve-se pela declaração de ilegalidade do ato administrativo, mediante conhecimento de recurso extraordinário, por violência ao princípio da legalidade, interposto contra decisão proferida em demanda rescisória, para acolher o duplo pedido nela formulado - de rescisão do acórdão e, no juízo rescisório, de prolação de outro que implique a homenagem a ordem jurídica.»

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