TJSP. Agravo em execução. Remição. Aprovação no exame ENCCEJA. Indeferimento pelo juízo da execução. Pretensão da defesa objetivando o reconhecimento da remição da pena pela aprovação no sobredito exame. Agravante que teve aprovação somente em ciências da natureza e suas tecnologias, contudo esteve vinculado a atividades regulares de ensino no interior da unidade prisional. Realização de estudos no estabelecimento prisional que impede a aplicação do benefício previsto no art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391/21 do CNJ, destinado a reeducados que estudam por conta própria. Caso assim não fosse, o agravante seria duplamente beneficiado, seja pelo tempo dedicado ao estudo, seja pela aprovação parcial no exame. Decisão mantida. Recurso não provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito