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DOC. 207.0734.8679.9013

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. TOI. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DA AUTORA.

Sentença de parcial procedência que confirmou a tutela antecipada, declarou a ilegalidade do TOI 10124067, bem como determinou o cancelamento da dívida lançada a título de recuperação de consumo. Improcedência do pedido de danos morais. Silente o decisum em relação ao pedido de restituição dos valores pagos pela autora. Aplicação da teoria da causa madura, já que foram produzidas todas as provas e que as partes dispensaram a produção de outras provas. No caso em tela, verifico que a apelante logrou êxito em comprovar o pagamento de parcelas da dívida oriunda do TOI 10124067, totalizando o valor de R$ 256,40 (duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), conforme ID 32731051. A cobrança indevida, sob pena de corte de luz, trazendo à parte Autora temor e angústia diante da possibilidade iminente de se ver privada de serviço essencial, traz aborrecimentos que certamente ultrapassam, em muito, os do cotidiano. Valor que deve ser fixado em R$ 5.000,00, que se encontra em conformidade com precedentes desta Câmara. Necessária a devolução em dobro dos valores que foram pagos na forma do art. 42, parágrafo único do CDC, já que não há que se falar em engano justificável. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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