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DOC. 207.0775.2032.6157

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO BIENAL DECLARADA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA PROLAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO COM APRECIAÇÃO DAS QUESTÕES MERITÓRIAS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA 214/TST. 1. Não se esgotando a prestação jurisdicional na instância ordinária, o acórdão regional não comporta ataque imediato por meio de recurso de revista, podendo a insurgência ser renovada no momento oportuno. Incidência da Súmula 214/STJ e do CLT, art. 893, § 1º. 2. Ao afastar a prescrição bienal declarada e determinar o retorno dos autos a origem para prolação de novo julgamento com apreciação das questões meritórias, como entender de direito, o Tribunal Regional profere decisão interlocutória, não cabendo recurso de imediato, nos termos do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST Agravo de instrumento desprovido.

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