TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A Lei 13.467/2017, em vigor quando do julgamento do acórdão regional, incluiu o § 10 ao CLT, art. 899, o qual dispõe que « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. Quanto aos processos em fase de execução, todavia, aplica-se o disposto no CLT, art. 884, § 6º, também incluído pela Lei 13.467/2017, que exime de garantia do juízo apenas as « entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições «, o que não é o caso dos autos. Precedentes. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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