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DOC. 207.1609.3301.6223

TST. AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INTRANSCENDÊNCIA - JUSTIÇA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO POR EXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO.

1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice erigido no despacho agravado contaminar a transcendência da causa, cujo valor, de R$ 237.699,18, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ademais, foi denegado seguimento ao recurso de revista obreiro, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da questão referente à justiça gratuita, por não se vislumbrar contrariedade à Súmula 463/TST, I, dado tratar-se de presunção «juris tantum», que admite prova em contrário, como ocorreu no caso concreto. 3. Em seu agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

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