TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. 1.
Insurgência face a decisão que determinou o desacolhimento institucional dos menores T.S e T.S.S de 2 anos e 10 meses e 1 ano e 9 meses, respectivamente, para guarda provisória dos pretensos adotantes. 2. Determinou, ainda, a aproximação do menor N.S.S de 1 ano, de saúde fragilizada em razão do nascimento de extrema prematuridade, com visitas regulares à instituição acolhedora. 3. Genitores que deixaram os menores em condições de rua em razão de vício em álcool e substâncias psicotrópicas. 4. Avó materna, ora agravante, que buscou o conselho tutelar informando a impossibilidade de guarda e cuidado dos menores devido a condição de saúde fragilizada. 5. Após ficar sabendo sobre a possibilidade de adoção dos menores, avó materna, ora agravante, que manteve discurso dúbio acerca do interesse em cuidar dos menores e impossibilidade materiais e físicas de empenhar tal encargo. 6. Inúmeros relatórios da Equipe Técnica deste Tribunal de Justiça relatando o estado dos menores e a impossibilidade de encontrar na família extensa quem pudesse oferecer suporte a guarda em ambiente acolhedor e propício ao desenvolvimento dos menores. 7. Pretenso casal de adotantes que manifestou interesse adotar os menores, preservando a unidade familiar, o vínculo e o convívio entre irmãos. 8. Procuradoria de Justiça que ingressou com ação de destituição de poder familiar sob o 0807405-06.2024.8.19.0003, cuja liminar foi deferida para suspender o poder familiar dos genitores adictos. 9. Com base no melhor interesse das crianças e a proteção integral de cada uma, em prestígio ao Princípio do Melhor Interesse do Menor, mantém-se a decisão. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito