STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei RJ 7.872/2018. Fixação de obrigações a prestadoras de serviços públicos. Cláusula de proibição de fidelização. Preliminar. Legitimidade ativa configurada. Mérito. Alegada usurpação de competência privativa da união para legislar sobre exploração de serviços de telecomunicações. Afronta a CF/88, art. 1º, CF/88, art. 21, IX, CF/88, art. 22, IV, e CF/88, art. 175. Inocorrência. Competência legislativa concorrente em matéria consumerista. Precedentes.
«1 - Legitimidade ativa da Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (ABRAFIX) e da Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL).
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