TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELAS ACIDENTÁRIAS DE AMPUTAÇÃO PARCIAL DO QUARTO DEDO DA MÃO DIREITA. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. LESÃO MÍNIMA NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. NEXO CAUSAL INCONTROVERSO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1.
Recurso da autora. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Laudo pericial constatando a existência de sequelas de amputação da falange distal do quarto quirodáctilo direito. Permanente demanda de maiores esforços para o exercício das funções habituais de operadora de sistemas de prova. O julgador está adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Incapacidade laborativa parcial e permanente estabelecida. Nexo causal incontroverso. Benefício de auxílio-acidente devido. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito