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DOC. 207.3804.6005.6200

STJ. (Monocrática) Conflito de competência. Decisão posterior que indeferiu o pedido de recuperação judicial dos empresários individuais. Perda superveniente do objeto. Conflito prejudicado, tornando sem efeito a liminar deferida. Lei 11.101/2005, art. 190.

«Afirmam os ora suscitantes que a recuperação judicial foi deferida em 28 de março de 2016, com a consequente suspensão de todas as ações ou execuções contra as recuperandas, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 60. Após, em abril de 2016, no âmbito da mencionada execução de título extrajudicial, o Juízo de Direito deferiu arresto cautelar da soja de propriedade e posse dos então executados, cultivadas na Fazenda de São Paulo.

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