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DOC. 207.3804.6005.8200

TJRS. Juizado especial. Habeas corpus. Ameaça. CP, art. 147. Retratação da vítima antes da sentença. Possibilidade. Precedentes. CP, art. 102. CPP, art. 25. Lei 9.099/1995, art. 79.

«1 - Embora a representação seja irretratável, após o oferecimento da denúncia, pois a ação penal já não mais está subordinada ao interesse privado e dele se desvincula, a regra do CP, art. 102 e CPP, art. 25 deve ter sua aplicação mitigada no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, pela prevalência do princípio da pacificação social.

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