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DOC. 207.3804.6005.8700

TJSP. Pedido de autofalência. Sentença que indeferiu a petição inicial porque o pedido não foi regularmente instruído, na forma prevista na Lei 11.101/2005, art. 105. Inconformismo. Acolhimento. A extinção do processo foi precipitada, pois não foi observada a regra da Lei 11.101/2005, art. 106, que determina que: «Não estando o pedido regularmente instruído, o juiz determinará que seja emendado». Sentença cassada. Recurso provido, com determinação.

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