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DOC. 207.3804.6005.8900

TJSP. Recuperação judicial. Depositário fiel. Deferimento de pedido da administradora judicial no sentido de que o «arquivo morto» indicado ficasse na guarda dos sócios das falidas, os quais também ficariam obrigados a apresentar a documentação ao longo do processo falimentar, caso necessário. Alegação de que é dever do administrador judicial a guarda dos documentos da falida, que impunha, ao menos, que o juízo tivesse intimado os agravantes antes de decidir que lhes competia a responsabilidade pela guarda dos documentos, e que também não foi levada em consideração os custos que lhes trariam Cabimento. Arrecadação deve ser realizada pela administradora judicial. Exegese do disposto na Lei 11.101/2005, art. 110, § 2º, II. Guarda da documentação e demais bens constantes no inventário a cargo da administradora judicial, de acordo com o disposto na Lei 11.101/2005, art. 108, § 1º. Hipótese na qual os agravantes manifestaram desinteresse em permanecer na guarda do arquivo morto. Decisão reformada para manter a guarda da documentação discutida com a administradora judicial. Agravo de instrumento provido quanto ao pedido subsidiário. Dispositivo: deram provimento ao recurso quanto ao pedido subsidiário.

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