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DOC. 207.3879.7588.9153

TJSP. Alienação fiduciária. Veículo automotor. Busca e apreensão. Devedora que, após a notificação premonitória em preparo ao ajuizamento da presente ação, procurou o credor e obteve renegociação da dívida, com o envio pelo banco de boleto para o pagamento da parcela do acordo. Moratória inequivocamente caracterizada, a esvaziar os efeitos da notificação promovida. Instituição financeira que, todavia, prosseguiu com o andamento processual e, no mesmo dia do envio do boleto do acordo (no valor das parcelas vencidas e vincendas) deu cumprimento à busca e apreensão do bem, sem qualquer ressalva. Falta de interesse de agir, pela descaracterização da condição de procedibilidade. Necessidade que se impunha no caso, em havendo reiteração do inadimplemento, de nova notificação, para os fins da Súmula 72/STJ. Processo extinto sem apreciação do mérito, por falta de interesse de agir superveniente, com revogação da liminar e determinação de restituição do veículo apreendido. Sentença reformada em tal sentido (e não no da improcedência, como pedido no recurso). para tal fim. Apelação da ré parcialmente provida

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