TJSP. DIREITO PENAL AMBIENTAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. PESCA DE ESPÉCIME COM TAMANHO INFERIOR AO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que rejeitou a denúncia por ausência de justa causa, com base no princípio da insignificância. O réu, Nelson Antonio Gonçalves, foi acusado de pescar duas unidades de peixe da espécie «Dourado», totalizando 12 quilogramas, em tamanho inferior ao permitido.
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