STJ. Processual civil. Ação ordinária. Desconstituição de auto de lançamento. Infração no trânsito de mercadorias. Pedido improcedente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pretende desconstituir auto de lançamento, lavrado em razão de infração no trânsito de mercadorias. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para enquadrar a infração, constante no auto de lançamento, como formal, com a aplicação de multa de 10% sobre o valor das mercadorias, pondo fim ao processo. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido.
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