STJ. Processual civil. Tributário. Pis/cofins. Óbices ao conhecimento do recurso. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte.
«I - Na origem, a ora recorrente impetrou mandado de segurança, apontando, como autoridade coatora, Delegado da Receita Federal do Brasil, atribuindo à causa o valor de R$ 108.492,00 (cento e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais), em setembro de 2017 (fl. 24), objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo, em consonância com o princípio da não cumulatividade, de apurar créditos a título de contribuição ao PIS e de COFINS, ainda que ocorra incidência monofásica sobre a mercadoria na origem, e sua saída/revenda se dê sob alíquota zerada ou não tributada.
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