STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado e corrupção de menores. Reincidência. Ausência de efetivo debate em plenário. Invocação da agravante pelo réu por ocasião do interrogatório. Impossibilidade de sua aplicação na dosimetria. Agravo desprovido.
«1 - «[...] a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, com a nova redação dada ao CPP, art. 483 pela Lei 11.689/2008 não há mais obrigatoriedade de submeter aos jurados quesitos acerca da existência de circunstâncias agravantes ou atenuantes, sendo certo que, somente poderão ser consideradas pelo Juiz presidente, na formulação da dosimetria penal, as agravantes e atenuantes alegadas e debatidas em plenário, nos termos da regra constante do CPP, art. 492, I b, circunstância não ocorrida na hipótese dos autos» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016).
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