TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO -
Pretensão inicial voltada à reinserção da candidata em certame público, após ter tido nota zero equivocadamente atribuída a uma das fases do processo seletivo - decisão agravada que indeferiu o beneplácito da gratuidade judiciária que fora requerido pela postulante - inteligência da LF 1.060/50 e art. 98 e ss. do CPC/2015 - hipótese em que estão presentes os pressupostos para o deferimento da gratuidade judiciária - declaração de hipossuficiência ratificada pelos demais elementos de prova colacionados aos autos - presunção que somente pode ser afastada por meio de prova inequívoca em sentido contrário - Decisão reformada. Recurso provido
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