STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Homicídio duplamente qualificado tentado e porte ilegal de arma de uso permitido. Negativa do apelo em liberdade. Réu que permaneceu preso durante toda instrução e foi condenado à pena de 12 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão, em regime fechado. Réu reincidente. Risco de reiteração. Modus operandi. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Inovação nos fundamentos pela corte a quo. Não constatação. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
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