STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Concurso público. Aprovação fora do número inicial de vagas. Primeiro candidato excedente. Vaga posterior e necessidade de preenchê-la reconhecida. Contratação temporária da própria impetrante ao cargo para o qual prestou concurso. Preterição evidenciada. Direito à nomeação. Ausência de omissão e contradição.
«1 - Vê-se no acórdão recorrido que, se a Administração contratou a própria candidata concursada e primeiro excedente da lista de aprovados, de forma temporária, para exercer o cargo que disputou, na localidade escolhida, fica claro que o Poder Público necessita do servidor aprovado - e é aqui que reside a solução para a suposta omissão - e que a vaga existe, mas não o nomeou conforme as regras do concurso público, de forma imotivada e arbitrária.
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